Confira aqui as principais mudanças nas regras de Micro e Mini Geração
A ROOF Solar realiza todo o processo de regularização do sistema.
Gerar a própria energia de forma limpa e renovável é uma alternativa viável e acessível hoje em dia no Brasil. A partir das normativas publicadas oficialmente pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), instalar sistemas de microgeração de fontes renováveis está respaldado por lei. Portanto, quem é a responsável por regularizar energia solar de microgeração e minigeração distribuída é a Aneel. O documento que aponta os caminhos para o procedimento é o Prodist (módulo 3). O documento já está na sua sétima versão.
Aqui vai um pequeno passo a passo de como é feito este processo para regularizar energia solar conectado à rede.
Para solicitar seu acesso à concessionário, serão necessários os seguintes documentos:
* Certificado de conformidade do(s) inversor(es) ou número de registro da concessão do Inmetro;
* Lista de consumidores participantes do sistema de compensação;
* ART do Responsável Técnico pelo projeto elétrico e pela instalação do sistema de microgeração;
* Formulários de Solicitação de Acesso preenchidos para a micro e a minigeração distribuída, disponíveis nos Anexos II, III e IV da seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST, determinados em função da potência instalada da geração. Além disso, o formulário específico para cada caso deve ser protocolado na distribuidora acompanhado dos documentos pertinentes, não cabendo à distribuidora solicitar documentos adicionais além dos indicados nos formulários padronizados.
Dentro de um prazo de 15 dias, a concessionária avalia o projeto técnico do seu imóvel para então autorizar o início de sua instalação.
Nesta etapa, é necessário realizar o pedido de vistoria da instalação de seu sistema de energia solar. Porém, seu prazo também depende da empresa instaladora e disponibilidade do solicitante.
Em um prazo de 7 dias úteis, após a instalação, a equipe técnica da concessionária de energia elétrica deverá avaliar todos seus aspectos. Portanto, fatores apontados no parecer de conexão e acesso deverão estar cumpridos no momento da vistoria.
Para concluir, a concessionária trocará o medidor (relógio) do seu imóvel por um bidirecional. Assim, ela dará o aval de funcionamento para iniciar sua geração de energia solar fotovoltaica.